Caros Acadêmicos do Direito Facos, vamos escolher o Conselho de Representantes das turmas de nosso curso. Cada turma deverá escolher um Representante e um Suplente para representa-la junto a diretoria do DADIF.
Abaixo um resumo da seção II do Capítulo III do Estatuto que descreve a composição e funções do Conselho:Do Conselho de Representantes
Art. 12 – O Conselho de Representantes é constituído pelos representantes das turmas de alunos do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS e desempenha na administração do Diretório, função fiscalizadora-deliberativa.
Parágrafo único: Cada turma de alunos do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS, regularmente organizada pela sua Diretoria no regime escolar, elegerá um representante e um suplente que o substituirá, nos seus impedimentos, ou que o sucederá em caso de vaga, com os mesmos direitos e deveres do titular.
Art. 13 – Compete ao membro do Conselho de Representantes:
§ 1º – comparecer às sessões do conselho, salvo doença ou motivo de força maior, justificados perante o presidente dos órgãos;
§ 2º – expor ao conselho o pensamento e as reivindicações dos seus representados, bem como as considerações que julgar necessárias para o respectivo encaminhamento e defesa, se for o caso.
Clique aqui para acessar o Estatuto na integra.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Conselho de Representantes
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